Quanto à eficácia das leis processuais civis, no tempo e no espaço, vigora a seguinte regra: ... De maneira diversa às normas de direito material, as leis processuais civis iniciam sua vigência, em regra, cento e oitenta dias após sua promulgação, dada sua complexidade e necessidade de publicização.
A eficácia da Lei processual no tempo é determinada pela regra tempus regit actum, segundo a qual a norma processual não se aplica aos atos anteriores à sua entrada em vigor, mas apenas àqueles praticados durante sua vigência.
Eficácia da norma processual no ESPAÇO: Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade, ou seja, é aplicável a lei do local. A justificativa política para esta regra é que a jurisdição – poder incontrastável de dizer o direito – é manifestação do poder soberano do Estado.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
Com relação a aplicação da lei processual tempo, o nosso ordenamento jurídico adota o sistema de isolamento dos atos processuais, o qual se traduz na ideia de que apesar do processo ser uma unidade, os atos praticados devem ser vistos de forma independente, isolada, para efeito da aplicação da nova lei.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
O direito intertemporal é o estudo das regras que disciplinam como as leis devem incidir, ao longo do tempo, aos casos concretos. Assim, o direito intertemporal tem especial relevância sempre que uma nova lei é editada.