Sim, é preciso declarar remessa de dinheiro do exterior para o Brasil. A regra é válida para quem enviou transferências acima de R$10 mil reais ou equivalente em moeda estrangeira.
Caso o pagamento seja por TED do exterior para o Brasil (dependendo do país), é possível enviar até R$ 1 milhão por transferência. O limite será seu imposto de renda, porém é necessário também verificar sua identidade, endereço e imposto de renda.
Mas e quanto posso receber do exterior? Segundo o Banco Central, você pode receber até dez mil reais (R$ sem grandes burocracias. Para valores superiores, será exigida a declaração de imposto de renda.
O IOF é o principal tributo que você paga quando envia e recebe dinheiro do exterior. Para receber dinheiro do exterior, as taxas IOF cobradas são de: 1,1% para contas de mesma titularidade e 0,38% para de terceiros; 6% para empréstimos de curto prazo (até 180 dias);Aug. 21, 2020
1,1%
As melhores formas de enviar grandes quantias de dinheiro para o exterior são as plataformas online, como a Remessa Online e a Wise (antiga TransferWise).
E deve ser informada no imposto de renda na aba “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta-corrente no exterior”. Você deve informar o país em que o dinheiro se encontra e a quantia do saldo no último dia do ano-base da declaração (31 de dezembro). Na mesma aba, haverá um campo para discriminação da conta.
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A natureza Manutenção de Residente é a transferência internacional de dinheiro para alguém, que pode ser um familiar de primeiro grau ou não, morando no exterior para o custeio de despesas do dia a dia, como alimentação, transporte, vestuário, etc, ou até mesmo a mesada para um filho que está em intercâmbio.
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Na hora de preencher o IR, sua conta no exterior deve ser declarada na ficha Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior. As informações que precisarão ser preenchidas são: o país em que se encontra essa conta e a quantia do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.
Saldo em conta corrente (não remunerada) no exterior deve ser declarado no imposto de renda. A declaração é obrigatória para valores superiores a 140 reais. O depósito na conta corrente no exterior deve ser informado na ficha Bens e Direitos com o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior.
Como declarar aplicações financeiras no exterior?
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Portanto, ao receber um rendimento do exterior, deve incluir no carnê-leão e ver o valor a pagar no próximo mês, se houver. Assim, é possível deduzir o imposto pago no exterior no próprio carnê-leão (essa parte está mais abaixo). Por fim, no ano seguinte, inclua tudo na Declaração Anual de IR e faça apuração.
As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidas em dólar dos Estados Unidos da América seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas para a data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para ...
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.