Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.
O decreto que estabelece as novas regras já está publicado no Diário Oficial da União e determina que os trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo, atualmente em R$1.
Além de ser fundamental anotar a função exercida precedida pela palavra “aprendiz”, os documentos necessários para formalizar essa contratação são:
Dito isto, fica claro que somente a pessoa designada para exercer a administração da sociedade é que pode responder pelos atos da empresa, tais como a contratação, envolvendo a admissão de empregados, rescisão, ou seja, assinar atos concernentes ao quadro de empregados, entre outras obrigações.
48 horas
48 horas
A partir de 01 de setembro de 2018, a admissão de novos funcionários deverão ser cadastrado no sistema do E-Social até o final do dia imediatamente anterior (24 horas antes) à efetiva contratação do empregado, dia de inicialização de suas atividades.
Este aplicativo é o “Meu INSS” que se encontra disponível na PlayStore da Android ou na Apple Store do iOS. No aplicativo você terá que preencher todas as suas informações e aí sim poderá consultar seus vínculos laborais, o que significa, saber se sua carteira foi assinada ou não.
Para consultar a Carteira de Trabalho Digital basta acessar o site específico do Governo e habilitar o documento através da criação de uma senha de acesso. O documento está disponível para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF, contudo é necessário habilitá-lo.