R$ 161,6 mil, de acordo com o valor daquele bem. Se o casal tem herdeiros menores ou incapazes, a decisão precisa ser feita na Justiça. Portanto, o custo inicial vai de R$ 265,30 a R$ 79,5 mil, dependendo do valor do patrimônio envolvido. Nesse caso, os honorários dos advogados também aumentam.
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.
Para dar entrada no divórcio você precisará reunir documentos como Certidão de Casamento, RG, CPF e, até mesmo, a certidão de nascimento dos filhos, por exemplo. Além disso, precisará contratar um advogado, uma vez que o divórcio não acontece sem a assinatura desse profissional.
Os casais interessados em fazer pedidos de divórcio ou separação podem solicitar o serviço pela internet. O principal requisito é que não haja conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões. Também não pode haver pendências sobre a guarda, visitas e alimentação dos filhos.
O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.
Documentos necessários:
A Procuração Pública no Cartório de Notas é um ato registrado em livro próprio no Cartório de Notas, sendo redigido por um escrevente autorizado do Tabelião, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato ficando dispensado o reconhecimento de firma da ...