Utiliza-se o procedimento das alienações judiciais em três situações distintas: como meio de exercer função cautelar (quando os bens constritos judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grande despesa para sua guarda); como meio de resguardar interesses de incapazes ou outros interesses ...
A alienação (do latim, alienatio) significa estar fora de algo, estar alheio a algo. No caso da alienação do trabalho, ela é o efeito do trabalhador não ter acesso aos bens que ele mesmo produz. O conceito de alienação do trabalho é um dos principais conceitos desenvolvidos por Karl Marx ao longo de sua obra.
Segundo o dicionário online Michaellis, alienar significa' ”tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem o domínio''”. Destarte, alienar é a transferência de determinado bem à outra pessoa, como por exemplo, ocorre na compra e venda de um bem.
(1) A alienação judicial, tanto a autônoma com a incidental, ocorrerá quando diante de bem comum indivisível em que as partes interessadas não consigam avençar sobre a alienação desse.
A alienação judicial de coisa comum é procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide ou conflito de interesses, notadamente quando o requerido não se opõe à venda do imóvel comum. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos ( CPC , art. 3º § 2º ).
Basta que um dos condôminos ingresse com a ação, podendo desde logo alvitrar o valor do imóvel. Os demais condôminos são citados e se não impugnarem o valor, ele prevalecerá. Do contrário, o juiz nomeará perito para proceder à avaliação do bem.
A alienação por iniciativa particular é modalidade de ato de expropriação, no qual se delega o procedimento à iniciativa particular, sob supervisão do Poder Judiciário. Consiste, portanto, na desjudicialização da execução.
É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.
A alienação por iniciativa particular poderá ser promovida pelo exequente ou com o concurso de corretor profissional ou leiloeiro público credenciado. Porém, é uma expropriação judicial dos bens penhorados porque operada sob a intervenção da autoridade pública e sem o consentimento do proprietário.
A diferença entre adjudicação e alienação Quando falamos em adjudicação, nos referimos a situação em que o bem do devedor é transferido diretamente, em propriedade e posse, para o credor, como forma de quitação da dívida existente.
Qual a diferença entre adjudicação e arrematação? A adjudicação difere da arrematação. Ainda que ambas estejam associadas à perda e transferência do bem, na arrematação uma terceira pessoa adquire o bem penhorado enquanto que, na primeira, quem tem direito de adquirir o bem diretamente é o credor.
O termo adjudicação, de outro lado, tem origem que remonta ao latim adjudicatio/adjudicationis, cuja definição é de “o acto de dar alguma coisa por sentença; julgamento”.
Quando a transferência do bem não ocorre de forma voluntária, é necessário ajuizar a ação de adjudicação compulsória. ... Quem pode ajuizar esta ação é o compromissário comprador, em face do proprietário (vendedor). O objetivo é que a propriedade do bem lhe seja transferida por força de ordem judicial.
A adjudicação há de ser compreendida como um ato de expropriação executiva no qual o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados (§ 5.º do art. 876 do CPC/2015), mediante requerimento expresso nesse sentido.
A carta de adjudicação, uma vez assinada pelo juízo competente, substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente.
Adjudicação[2] é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação ...
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. ... Para facilitar a quitação de uma dívida numa execução judicial, o credor tem como opção obter bens penhorados do devedor para satisfazê-la.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
Em resumo, entendemos neste artigo que a ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
A carta de adjudicação é semelhante ao formal de partilha, a diferença é que nesta os bens são direcionados (adjudicados) para uma pessoa só, já no formal de partilha, há mais de um destinatário.