Dependendo de todas as informações, da movimentação de equipe e da necessidade de equipamentos, o custo de um projeto de georreferenciamento pode variar de R$ 250,00 a R$ 350,00 por hectare, ou mais.
Por fim, ressalta-se que, para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares, o georreferenciamento passará a ser exigido a partir de 20 de novembro de 2023; e, finalmente, para os imóveis com área inferior a 25 hectares, a partir de 20 de novembro de 2025.
A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei no 6.
O Georreferenciamento é o processo que mapeia os imóveis rurais, definindo sua área e posição geográfica através de métodos de levantamento topográfico, descrição de limites e características.
Georreferenciamento é um processo que permite determinar a exata posição geográfica de um imóvel rural e sua área por meio de um mapeamento que referencia os vértices de seu perímetro ao sistema geodésico brasileiro.
O que é Georreferenciamento Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens. O processo é feito por meio do levantamento topográfico para definir as características referentes à dimensão e localização da propriedade.
O interessado deve acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/ e informar os dados solicitados no formulário de consulta. Web : Acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/.
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.
Consulta Processual Para solicitar informações sobre processos e documentos públicos da autarquia o interessado deve requerer a consulta via Plataforma Fala BR, e acessar o formulário SOLICITAÇÃO, disponível no painel do sistema.
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
O cadastro de usuário estará disponível para o cidadão que acessar o endereçohttps://sigef.incra.gov.br com o uso de certificado digital e ainda não possuir um perfil de usuário. Ao clicar no botão 'Cadastro de Novo Usuário' o usuário tem acesso ao formulário para preenchimento de seus dados.
O SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Utilize CNS, SNCR, Código do credenciado, cpf proprietário, nome proprietário, vértice ou número de protocolo.
O Site do SIGEF permite consultar todas as parcelas cadastradas no sistema até hoje.
Para emitir o Certificado, basta acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Nele, alguns dados têm que ser colocados: código do imóvel rural (13 dígitos), UF sede do imóvel, município sede, informar se é uma pessoa física ou jurídica, e, ao final, digitar o CPF do titular declarante.
O CCIR deve ser expedido anualmente pelos proprietários ou posseiros de imóveis rurais cadastrados no Incra.
O documento é expedido eletronicamente, por meio do site do Incra, em dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou, ainda, no endereço Portal CNIR/Serviços.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr . A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O certificado pode ser emitido também por meio de aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS.
Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no órgão pode fazer uma declaração eletrônica para incluir a área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Recibo de inscrição no CAR será suficiente para acessar crédito rural. O produtor consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site www.car.gov.br.
O MMA/SFB disponibiliza um aplicativo de inscrição, denominado Módulo de Cadastro, com vistas à realização do Cadastro Ambiental Rural - CAR. Módulo de Cadastro pode ser baixado pelo sítio eletrônico do CAR - www.car.gov.br.