Origem. Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como outorgadas, promulgadas, cesaristas (bonapartistas) ou pactuadas (dualistas). ... Constituição promulgada: é resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.
Quanto à mutabilidade, as Constituições podem ser pretensamente imutáveis (incomuns na atualidade e normalmente relacionadas a fundamentos religiosos), rígidas, semi-rígidas ou não rígidas (também chamadas de flexíveis). À exceção das imutáveis, todas são modificáveis, ao menos em parte.
“Constituição é um sistema de normas jurídicas, produzidas no exercício do poder constituinte, dirigidas precipuamente ao estabelecimento da forma de Estado, da forma de governo, do modo de aquisição e exercício do poder, da instituição e organização de seus órgãos, dos limites de sua atuação dos direitos fundamentais ...
Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana....Portanto, são direitos fundamentais: