Quanto à capacidade sucessória do nascituro, basta que ele esteja concebido, nidado no ventre materno na data da abertura da sucessão. Neste caso o direito é presumido de herdeiro, que será exercitado com o nascimento com vida. ... Após o prazo de 2 anos caberão aos herdeiros legítimos os bens e rendimentos do nascituro.
Podem ser afastados por indignidade os herdeiros, legatários e o cônjuge. Não podemos confundir o cônjuge herdeiro ou legatário, com o cônjuge meeiro. Portanto se o cônjuge comete um ato de indignidade, não deixará de receber a meação.
2. Art. 1811 - Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir àsucessão, por direito próprio, e por cabeça.
Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. ... A lei não impede que o testador conte para quem quiser sobre o conteúdo do testamento. Testamento particular. É feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança).