Quanto ao modo de execução Somente todas as cláusulas em conjunto satisfazem a obrigação). ... Mas, diferentemente da obrigação cumulativa, na qual também há multiplicidade de objetos devidos e o devedor só se exonera da obrigação entregando todos.
A prestação é o comportamento do devedor que aproveita ao credor e por este pode ser exigido. A prestação deve ser possível, física e legalmente, pois já afirmavam os romanos que ad impossibilia nemo tenetur. ... A prestação deve ser determinada ou determinável, não podendo ficar ao exclusivo arbítrio do devedor.
Prestação de serviços é toda espécie de atividade ou trabalho lícito, material ou imaterial, contratada mediante retribuição (CC, art. 594), excluídos as relações de emprego e outros serviços regulados por legislação específica.
CARACTERÍSTICAS O contrato de prestação de serviço é um contrato bilateral pois gera obrigações para ambos os lados. O prestador do serviço se obriga a realizar a atividade, enquanto que o tomador do serviço se obriga pagar o acordado pela atividade.
A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho contratado por terceiros, pessoa física ou jurídica, incluindo assessorias, consultorias, preparação de alimentos, limpeza de estabelecimentos, manutenção de equipamentos, segurança de bens e pessoas e etc.