O Juiz deverá realizar a audiência de interrogatório no presídio ou penitenciária e não por videoconferência; A jurisprudência não permite a realização de interrogatório por videoconferência por ausência de previsão legal; É possível o interrogatório por videoconferência em qualquer hipótese, cabendo ao juiz a escolha ...
Dispõe ainda o Código que as partes deverão ser intimadas da decisão que determina a realização do interrogatório por videoconferência com 10 dias de antecedência (art. 185, § 3º). Poderá o réu acompanhar todos os atos anteriores da audiência una pelo mesmo método (art.
Imprensa. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (14) que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Dos cinco ministros que integram a Turma, quatro participaram da votação.
Para que adentre à sala de audiência por videoconferência necessitará tão somente de um computador, tablet ou celular com acesso à internet, além, é claro, de um e-mail para que possa ser feita a identificação.
Uma audiência por videoconferência é um processo jurídico similar à audiência tradicional, em que uma ou mais de uma das partes participam remotamente. Para que audiência por videoconferência ocorra é necessário autorização da Justiça e implementação de equipamentos compatíveis com a demanda.
O réu que esteve solto durante toda a instrução criminal, a qual teve curso regular, tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação.
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA. ... Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Penal .
Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
É verdade que, consoante dispõe o artigo 105 da Lei de Execução Penal, a guia de recolhimento para a execução só poderá ser expedida quando houver o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade e se o réu estiver ou vier a ser preso.