Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Induzir é incitar, incutir, mover, levar uma ideia para outrem. ... “A diferença entre induzir e instigar está no fato de que na primeira hipótese a vítima nunca havia pensado em suicídio, enquanto que na instigação, a intenção suicida preexistia”, explica o magistrado que está na área criminal há 23 anos.
Induzimento: o agente cria na vítima a ideia. Instigação: o agente reforça uma ideia preexistente. Auxilio: o agente presta assistência material à vítima.
No induzimento, a fraude é a causa do erro, pois induzir significa convencer. Consiste no fato de agente, livre e conscientemente, usar da fraude para induzir alguém à erro e com isso obter uma vantagem ilícita, seja para si ou para outrem.
O verbo “induzir” pode apresentar diferentes regências, dependendo do contexto em que for empregado. 1) Com o sentido de “fazer cair em erro” e “arrastar”, “induzir” é um verbo transitivo indireto: deve vir acompanhado de um objeto indireto regido pela preposição “em”.
O artigo 122 do Código Penal descreve o delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, que consiste no ato de ajudar alguém a tirar a própria vida.