Nos casos de financiamento, o contrato tem força de escritura pública. Mas, geralmente, os bancos cobram uma taxa de 1% do valor do imóvel por esse documento. O Registro da propriedade no Registro de Imóveis também é um valor definido pela legislação estadual. Ele costuma variar de 0,2% a 0,4% do preço do imóvel.
Essa taxa será de 1% do valor do bem, tal como definido em cláusula do contrato de alienação fiduciária feito. O valor será devido desde a consolidação da propriedade em benefício do credor na matrícula do imóvel, até a efetiva imissão na posse por parte o credor ou de seus sucessores (o arrematante, por exemplo).
Funciona assim: você deve pedir à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida. Isso vai te permitir ir ao cartório e retirar a alienação fiduciária antes registrada na matrícula do imóvel. Esse termo de quitação precisa ter a assinatura da instituição credora.
Para efetuar a baixa da hipoteca, o interessado(novo proprietário) deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis, onde o imóvel está registrado, munido de todos os documentos do imóvel e pessoais, assim como o termo de quitação, acompanhados do requerimento e procuração, ambos assinados e com firma reconhecida em ...
Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado. Emitindo uma certidão que comprava a quitação do contrato gerado no ato na compra.
Em caso de veículo registrado no Estado de São Paulo com a informação no Sistema Nacional de Gravames ainda não atualizada, entre em contato com a financeira ou procure uma unidade de atendimento do Detran. SP para efetuar pesquisas de restrições relacionadas ao veículo.