Agora, serão aceitos processos com valor máximo de R$ 62.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Impugnação ao valor da causa no Novo CPC Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”
VALOR DE ALÇADA. Sendo o valor da alçada inferior a dois salários mínimos, e não envolvendo a lide matéria constitucional, não há como conhecer do recurso ordinário, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei nº 5.
§ 1.º Quando se tratar de ações cíveis de valor inestimável e processos criminais, o valor da causa será o de alçada (250 URC), equivalendo a Taxa Única de Serviços Judiciais a 6,25 (seis vírgula vinte e cinco) URC.
No RS, caso a diligência seja realizada em até um 1km do fórum, há isenção da taxa, a partir desta distância, paga-se duas URCs, sendo uma URC = R$ 25,68.
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
Sim. A expedição das guias de custas e outras despesas é realizada pelo próprio advogado no sistema eproc. Informar o número do processo de 1º grau ir no Menu Ações > Custas > Nova Guia > selecionar tipo de pagamento > calcular > informar o pagante > gerar.
A guia de custas da reconvenção é gerada pelo próprio advogado do reconvinte no processo eproc menu Ações > Custas > Nova Guia > Tipo de Pagamento – Reconvenção > Informar Valor da Reconvenção > Calcular > Gerar guia.