História e Características das Constituições Brasileiras. No total, o Brasil teve 8 Constituições, e hoje a Constituição em vigor é a chamada “Constituição de 1988”.
A partir dela podemos perceber várias coisas como a economia do país, a sociedade e a política toda em um determinado período em que a Constituição estava em vigor. Assim analisando as constituições desde a independência até os dias de hoje podemos perceber todo o processo de evolução que o Brasil passou.
A Constituição é a lei maior que rege um país. Através dela temos a organização de uma nação soberana. A Constituição de um país organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais ao seu povo. Este conjunto de leis ainda recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior ou Magna Carta.
O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789. Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição.
Constituição brasileira de 1988
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
A Constituição é um termo jurídico, talvez o mais importante dos conceitos do direito, e significa, do ponto de vista jurídico, a norma superior a todas as outras e que regula o modo como todas as leis serão feitas, assim como todas decisões judiciais e atos administrativos, enfim regula a condução de todo o Direito.
Significado de Constituição substantivo feminino Conjunto das leis que regulam a vida de uma nação, normalmente desenvolvidas e votadas pelo congresso, cujos membros representam o povo, tendo o propósito de declarar direitos ou deveres individuais; carta magna. ... Etimologia (origem da palavra constituição).
A importância do direito constitucional está na efetivação das normas constitucionais. É através do direito constitucional que a Constituição Federal coloca as suas normas em efeito na sociedade e na organização do Estado.
A relevância da Constituição no processo de criação do ordenamento jurídico, atuando como fundamento de validade das normas jurídicas infraconstitucionais, tem o condão de orientar a produção dessas normas, seja no tocante ao conteúdo (aspecto formal), seja no que se refere ao processo de elaboração (aspecto material).
Isso porque, ao estudar o Direito Constitucional, o que se faz é compreender quais são as bases de todas as matérias da área e conhecer as regras gerais que devem nortear a vida do advogado, do servidor público e de qualquer outro operador do Direito.