EQST

Como Faço Para Pegar O PPP Se A Empresa No Existe Mais?

Como faço para pegar o PPP se a empresa no existe mais? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como faço para pegar o PPP se a empresa não existe mais?

Então, vou comentar abaixo as opções para você conseguir o PPP:

  1. Procure o seu sindicato. ...
  2. Procure os antigos sócios da empresa. ...
  3. Localize processo de falência e procure o síndico da empresa. ...
  4. Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa. ...
  5. Encontre testemunhas ou solicite uma perícia.

O que acontece se a empresa não entregar o PPP?

Caso a empresa não entregue o PPP, o segurado poderá propor ação judicial de obrigação de fazer, na justiça do trabalho, solicitando a entrega do documento ou seu correto preenchimento, lembrando que não existe prazo de prescrição bienal e quinquenal para propor o pedido, devido a natureza declaratória.

Onde encontrar uma empresa falida?

Uma das possibilidades é acessar o site da Junta Comercial do seu estado – ou comparecer na sede do órgão pessoalmente. Lá, é possível encontrar uma listagem dos Registros Públicos de Empresas que encontram-se falidas ou passando por um processo de recuperação judicial.

Como encontrar empresas?

Se você é representante, pode encontrar empresas realizando pesquisa na ferramenta de procura do site. Você pode procurar por empresas ou procurar por oportunidades (vagas), esta opção é mais específica que procurar tão somente por empresas.

O que é massa falida de uma empresa?

A forma correta é Massa Falida! 1) Conceito: A massa falida é o acervo de bens e direitos do falido, compreendendo, assim, o ativo (bens e créditos) e o passivo (débito) do falido, dessa forma ele pode ser administrado e representado pelo administrador judicial.

Quais os critérios de fixação do termo legal?

A fixação do termo legal deverá observar um dentre três critérios: i) data do pedido de recuperação judicial; (ii) data do primeiro protesto por falta de pagamento; ou (iii) data do pedido de falência.