Além dos financiamentos do SFH, o FGTS pode ser usado para amortizar o saldo devedor de autofinanciamentos com as cooperativas habitacionais e o Sistema de Consórcio (SCONS) e em programas governamentais destinados à moradia própria do trabalhador, em âmbito federal, estadual ou municipal.
A amortização é constante: todos os meses, você abate o mesmo valor da dívida total. A diferença no valor das parcelas se dá pela queda de juros. Como o gasto com juros é menor, essa modalidade tende a ser mais vantajosa para o longo prazo.
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Duas opções: redução do prazo ou do valor das parcelas Essa é a primeira vantagem da amortização. A segunda é a possibilidade de escolher o melhor caminho para o seu planejamento financeiro. Os bancos dão duas opções ao cliente quando ele deseja amortizar a dívida. Uma é manter o valor das parcelas e diminuir o prazo.
Se o titular usou seu FGTS para reduzir o valor das parcelas há menos de dois anos, o coobrigado pode usar o saldo de suas contas no fundo para nova amortização ou liquidação, desde que atenda aos demais requisitos para a modalidade.
Como posso usar o FGTS no meu contrato habitacional?
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
O pedido é feito exclusivamente pelos telefones: 3004 1105 (Capitais) ou (demais cidades), opção 7 para solicitar.
Ao quitar o financiamento antes do prazo, o cliente deve receber um desconto sobre os juros incidentes proporcional ao tempo de adiantamento. Com isso, a dívida acaba ficando mais barata para o devedor que o esperado. As parcelas já vencidas, como naturalmente já foram pagas, não têm desconto.