360 DO CÓDIGO CIVIL , NOVAÇÃO SE DÁ: "I-QUANDO O DEVEDOR CONTRAI COM O CREDOR NOVA DÍVIDA PARA EXTINGUIR E SUBSTITUIR A ANTERIOR; II-QUANDO NOVO DEVEDOR SUCEDE AO ANTIGO, FICANDO ESTE QUITE COM O CREDOR; III-QUANDO, EM VIRTUDE DE OBRIGAÇÃO NOVA, OUTRO CREDOR É SUBSTITUÍDO AO ANTIGO, FICANDO O DEVEDOR QUITE COM ESTE." ...
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
840/CC). 15 Quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior, o negócio jurídico é denominado: a) compensação.
Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste. Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.
A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
295 do Código Civil, quando a cessão é onerosa, o cedente garante pelo menos a existência do crédito. ... E também, neste tipo, o cedente recebe pelo crédito, exatamente a quantia que o cessionário receberá do cedido. Na cessão pro soluto, o cedente fica livre do crédito por completo quando o transfere para o cessionário.
Como vimos, a cessão de crédito é o instrumento pelo qual uma empresa cede seus direitos de receber por algo a um terceiro. A carta de cessão é aquela que comunica que o débito foi adquirido por terceiros, para que o cedido saiba que, a partir daquele momento, o crédito possui outro “dono”.
O principal efeito da cessão é transmitir para o cessionário a titularidade da relação jurídica cedida. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
A notificação do devedor acerca da cessão do crédito serve apenas para evitar o pagamento ao credor originário, não importando a sua ausência em ineficácia da cessão. Caso em que reconhecendo o autor a existência do débito não há de se falar em danos morais em razão da cessão do crédito a terceiro.
São requisitos do instituto jurídico da assunção da dívida: · Consentimento expresso do credor na assunção da dívida por terceiro; · Validade do negocio jurídico; · Solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico.
primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem.
1ª - Este TERMO tem por objeto estabelecer as medidas necessárias à recuperação econômico-financeira da OPERADORA, no prazo estabelecido em conformidade com o art. 22 desta resolução normativa.
O credor putativo é aquele que confere aos demais a aparência de ser o titular do crédito.
Assunção é o substantivo feminino que indica a atitude de assumir alguma coisa. Quando ocorre um crime, se a pessoa faz a assunção da culpa, ou seja, quando admite que é o responsável pelo ato ilícito, muitas vezes a pena é reduzida. No contexto religioso, a palavra assunção indica a elevação de Nossa Senhora ao céu.