Um é público e o outro é particular. Como não há órgão de Juizado Especial criado nestas comarcas, aos processos criminais são aplicados a Lei 9.
A regra geral trazida pela Lei 9.
A Lei dos Juizados Especiais estabelece que é competente para ações de pequenas causas o juizado do foro do domicílio ou filial do réu ou; do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; ou, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, do domicílio do autor ou do local do fato.
Foro competente para a ação em que for ré pessoa jurídica De acordo com o art. 53 do CPC “é competente o foro: (…) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica”. Assim dispõe o CC sobre o domicílio da pessoa jurídica: “Art. 75.
Comarca: é o território em que o juiz de 1º grau exerce a sua jurisdição. Depende do número de habitantes, da demanda forense, podendo abranger vários municípios. ... Foro: a depender da fonte e da utilização, podemos encontrar que é sinônimo de fórum; que se refere a própria jurisdição, o âmbito do poder de julgar.
Os fóruns são uma ferramenta de discussão por natureza, mas podem ter outro tipo de uso, como por exemplo uma mailing list, um blog, um wiki ou mesmo um espaço de reflexão sobre um determinado conteúdo, sendo essa a principal finalidade de um fórum.
A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância e a de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial é aquela que possui cinco ou mais varas.