A ação de usucapião é uma ação declaratória que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real por usucapião. ... Na ação de usucapião mobiliária, adota-se o procedimento comum ordinário ou sumário.
15 anos
(1% do valor do bem) e demais custas, como a de procuração e citações. Além das custas legais pelos impostos, haverá a cobrança de honorários advocatícios do advogado especialista em usucapião, que de acordo com a tabela da OAB estão em 20%.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.