cinco dias
Para o Superior Tribunal de Justiça são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente em virtude do acolhimento total ou parcialmente de exceção de pré-executividade. Jurisprudência em Teses – Edição nº 129. Este entendimento pode ser notado no seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
Excipiente é a parte da ação que opõe qualquer espécie de exceção, tais como de incompetência relativa, suspeição, impedimento, litispendência, entre outras. Na exceção de incompetência relativa, por exemplo, o excipiente é o réu, e o excepto é o autor.
A exceção de pré-executividade é uma petição para alegar vício de matéria de ordem pública, sem a necessidade do recolhimento de custas processuais e o ato decisório correspondente consiste em decisão interlocutória. Além disso, é passível de ser desafiada por interposição de agravo de instrumento.
Para uma primeira corrente, nulidade é uma sanção aplicada ao ato processual defeituoso, retirando sua eficácia. ... Mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria pode-se arguir a nulidade absoluta, mas desde que em favor da defesa, por meio de habeas corpus ou da revisão criminal.
A presença de nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo pelas partes ou reconhecida pelo magistrado, de ofício, em qualquer Instância, por mera petição, inclusive em embargos de declaração, caso dos autos, em que comprovada a prevenção no julgamento de recursos vinculados ao processo nº 2016.