São fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade particular: a função social da propriedade e a prevalência do interesse público. ... O segundo fundamento para a intervenção do Estado na propriedade privada é a supremacia do interesse público sobre o privado.
A Constituição Federal autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade privada, quando sua função social não esteja sendo observada (art. 5º, XXIII, CF). Desta forma, cabe ao Estado, utilizando dos instrumentos de intervenção, assegurar que o exercício do direito de propriedade cumpra com sua finalidade social.
A União pode instituir servidão administrativa nos Estados e Municípios, mas a recíproca não é verdadeira. É a forma de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público busca proteger bens móveis e imóveis que possuem valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico.
A teoria da propriedade lockeana se desenvolveu no seio de um período de combate ao absolutismo e advento do liberalismo, que coroou a ascensão da burguesia. O direito de propriedade conta, hoje, com novas limitações e sujeições, mas se encontra garantido na ordem constitucional dos Estados como um direito fundamental.
A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF).
Analisando a Constituição Federal, ressalta-se que esta reconhece duas formas de ingerência do Estado na ordem econômica: a participação e a intervenção.
Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
Quanto ao fundamento normativo constitucional temos diversos dispositivos na Constituição Federal de 1988 que tratam do tema desapropriação: a) artigo 5°, inciso XXIV: define os três fundamentos ensejadores da desapropriação : necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
Conceito: desapropriação é o procedimento de direito público, por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade alheia, em vista de razões de utilidade pública ou de interesse social, em regra, mediante o pagamento de uma indenização. ...
“Com a desapropriação, se extingue a relação locatícia entre locador e locatário, ocorrendo perda da posse, direta pelo locador e indireta pelo locatário”, comenta o BDI. ... Portanto, locar um imóvel comercial sobre o qual pesa um decreto de desapropriação pode ser um negócio desvantajoso para o inquilino.