CID 10 M75. 1 Síndrome do manguito rotador – Doenças CID-10.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, a pessoa tem que comprovar que é portador de doença psiquiátrica, sendo necessária a comprovação do transtorno com laudo oficial, incluindo a comprovação que recebeu auxílio-doença.
A doença Síndrome do Pânico pode dar direito SIM ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
É certo que, desde que o segurado portador de “depressão” preencha os demais requisitos e tenha documentação médica sobre a doença comprovando a incapacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença. Ou, até mesmo, dependendo da gravidade, terá direito a aposentadoria por invalidez.
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA? O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Para chegar ao valor do salário de benefício é preciso fazer o seguinte cálculo: Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.