O brasão da família Souza tem como cor predominante o vermelho. Ele é dividido em quatro quartos onde o primeiro e o quarto representam armas antigas do reino de Portugal e o segundo e terceiro de com uma caderna de crescentes de prata.
Assim, o nome completo de filho de pais casados entre si, ou de filho reconhecido pelo pai, deve obrigatoriamente ser formado: “Pelo prenome seguido do nome de família do pai”. ... Regularmente, o nome é formado de elemento do nome de família da mãe e de elemento do nome da família do pai, vindo o primeiro antes do último.
Posso colocar um sobrenome de meu avô? Sim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.
Se o bebê for o primeiro neto de um dos lados, é bem possível que o pai ou a mãe queira homenagear os avôs, principalmente se estes forem falecidos. Então, é preciso muito tato caso o nome não agrade. Uma solução razoável seria colocar a homenagem como segundo nome, assim ambos sairiam satisfeitos.
O art. 56 da Lei 6.
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
E se o pai não quiser assinar a declaração? A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.