69. Segundo o artigo 200 da Constituição Federal de 1988, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO: a) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
A Lei dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A Lei Orgânica da Saúde, sancionada em 1990, regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece, entre outras coisas, os princípios, as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).
L8142. LEI Nº 8.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Numa UBS, o cidadão poderá:
saúde e serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos; devem conter ações de atenção básica, atenção psicossocial, vigilância à saúde, urgência-emergência, atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
Encontramos como principais características das RAS: a formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo a Atenção Básica como centro de comunicação; a centra- lidade nas necessidades de saúde da população; a responsabilização por atenção contínua e integral; o cuidado multiprofissional; o ...
A estrutura operacional das RAS compõe-se de cinco compo- nentes: o centro de comunicação, a APS; os pontos de atenção à saúde secundários e terciários; os sistemas de apoio (sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico, sistemas de assistência farmacêu- tica, sistemas de teleassistência e sistemas de informação em saú- ...
As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são uma proposta de revisão do modelo de atenção à saúde, que têm como objetivo proporcionar aos cidadãos uma rede de serviços de saúde melhor caracterizada, racionalizada e resolutiva por meio do acesso qualificado e a organização dos serviços de saúde da rede municipal de São Paulo.
Tem a finalidade de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência de forma ágil e oportuna. A Rede está organizada em dois componentes: o pré- hospitalar (móvel e fixo) e o hospitalar. As diretrizes da RUE estão definidas na Portaria GM/MS no 1.