A conta Capital a integralizar é uma conta de natureza DEVEDORA, mesmo sendo conta de Patrimonio Líquido.
A baixa contábil dos adiantamentos feitos aos fornecedores se dará pela entrega das mercadorias, matéria-prima (MP), insumos ou materiais de uso e/ou consumo. A Nota Fiscal (NF) correspondente à compra deverá ser registrada a débito da conta contábil "Estoques (AC)" e a crédito da conta "Fornecedores".
No caso de venda para entrega futura, em que o contribuinte possui o bem em estoque, a receita deverá ser computada no período de apuração da operação, pois o bem já está disponível ao comprador e a vendedora passa a ser mera depositária.
A nota fiscal com o CFOP 6916 é uma nota de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, só será creditado o ICMS no mês do fato gerador ou na entrada da mercadoria no prazo máximo de 5 anos, então você poderá se creditar na chegada dessas mercadorias.
Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.
No caso do 1117, classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.
CFOP 1206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte. 1206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
Entradas com o CFOP 2.