Os princípios possuem três finalidades dentro do direito administrativo, a função fundamentadora, vinculada a ideia de diretriz que norteia os princípios; a função interpretativa, que utiliza-se os princípios quando há dúvidas sobre a aplicação de uma determinada regra; e a função integrativa, havendo uma lacuna na lei ...
152 e seguintes), os principais princípios do Direito Público são: "autoridade pública", "submissão do Estado à ordem jurídica", "função", "igualdade dos particulares perante o Estado", "devido processo", "publicidade", "responsabilidade objetiva" e "igualdade das pessoas políticas".
Os poderes Administrativos são aqueles da administração pública para consecução de seus interesses através disso visando o bem comum da coletividade, dentre eles estão os poderes vinculados, discricionários, hierárquico, disciplinar, regulamentar, poder de polícia e a polícia sanitária.
O poder disciplinar dá margem para a administração pública aplicar sanções internas decorrentes de infrações cometidas por seus funcionários, bem como aplicar punições aos particulares que estão ligadas ao Estado através da celebração de um contrato administrativo para a prestação de um determinado serviço ou para o ...
No exercício do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas [6].
Os servidores que têm as suas atividades ligadas àquele ordenamento, contribuindo para a realização daqueles fins gerais e superiores, que se alcançam através da administração, obedecem a um regime jurídico em que imperam princípios de disciplina, de hierarquia, de autoridade e de obediência.
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
Significado de Discricionário Relacionado com discrição, com a capacidade de decisão; em que há liberdade de escolha: ato administrativo discricionário.
A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.
Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.... Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.
Revogação é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado. ... Por essa razão, ao contrário da anulação, que pode ser decretada pelo judiciário, a revogação é privativa da administração.
Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos.
Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, como alguma lei ou algum dispositivo legal, por exemplo. É o ato que implica em tirar os efeitos de alguma decisão, lei, ordem etc.