Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário. Mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa. Ou seja, de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.
Assim, temos as principais diferenças entre ambas: Faturamento: para microempresa é permitido o faturamento anual de até R$ Já Empresas de Pequeno Porte podem faturar entre R$ e R$ 3.
BNDS – Pelo faturamento da empresa