Primeiramente, na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a pessoa tem a posse, mas é privado dela (seja por invasão de terra ou qualquer outro meio). ... No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.
Para tanto, compete ao requerente demonstrar o preenchimento de três requisitos: o domínio sobre a coisa, caracterizado pelo registro imobiliário competente; a individualização da coisa, isto é, seus limites e confrontações; e o exercício, pelo réu, da posse injusta sobre a coisa, sendo que, para efeito reivindicatório ...
A reintegração de posse é utilizado nos casos em que há esbulho. Ou, podemos dizer, quando o possuidor é privado da sua posse, não tendo nenhum acesso ao bem. Existe também a turbação, termo utilizado nos casos em que houve apenas uma perturbação no livre exercício da posse sobre o bem.
A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.
Em caso de PROPRIEDADE, o direito de reaver o imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha é exercido através da AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Em caso de POSSE, o direito de reaver o imóvel do poder de quem injustamente o possua ou detenha é exercido através da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
A ação de reivindicação é exercida pelo proprietário e tem o caráter real, e visa reconhecer seu direito de propriedade, com a restituição da coisa e seus acessórios pelo possuidor ou detentor da mesma.
O interessado deve se dirigir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. Nela, deve constar a declaração do tempo de posse e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória. Ou seja, o proprietário do imóvel não pode ter ajuizado uma ação contra o possuidor envolvendo seu bem.
Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número dele.