1,6 m
As regulamentações determinam que uma rota de fuga deve ter boa sinalização visual ou escrita e cores que realmente chamem a atenção. As setas devem ser bem posicionadas e explicar, com objetividade, para onde elas levam.
Sua instalação deve ser localizada de modo que a distância entre duas placas não ultrapasse 30 metros, ou seja, a distância máxima do percurso de qualquer ponto até a sinalização é de 15 metros. É relevante lembrar que existem fatores que influenciam sua visualização.
O planejamento da rota de fuga deverá seguir as diretrizes da Portaria Ministerial (MTb) NR-23 ; ABNT NBR 9077, ABNT NBR 13434, Código Estadual de Prevenção de Incêndios e outras que venham a facilitar a saída dos indivíduos dos locais atingidos.
Porta com dimensão maior que 1,2 m deve ter duas folhas; 2. Porta com dimensão maior ou igual a 2,2 m exige coluna central. As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima de 100 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída.
A porta corta fogo, comum em condomínios e prédios, é um item substancial de proteção, pois possui a capacidade de deter o fogo e o calor, em caso de incêndios em edifícios. A porta corta fogo foi pensada para impedir a propagação das chamas para outros andares e facilitar a fuga de pessoas.
As portas corta-fogo devem ser instaladas nos acessos a áreas de refúgio, corredores e saídas de emergência, separando os locais de risco. Elas podem ser produzidas com a combinação de materiais diversos, como madeira, aço, fibra cerâmica e vidro.
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