Temos três tipos de regimes contábeis. O Regime de Caixa, Regime de Competência e Regime Misto, onde vamos conhecer mais sobre cada um deles.
No Regime de Competência, a empresa oferece à tributação o faturamento do período independente de ter recebido do cliente. No Regime Caixa, a empresa tributa apenas o valor recebido. Exemplo: Se efetuou uma venda em 30, 60 e 90 dias, ela oferecerá à tributação em cada mês o valor recebido.
No regime de competência, a receita bruta é baseada no valor do faturamento das notas fiscais. Assim, a apuração é fácil e objetiva. No regime de caixa, a receita bruta é baseada na escrituração do livro caixa ou das contas "caixa" e "bancos" no livro razão.
As Micro e EPPs, enquadradas no regime do SIMPLES NACIONAL, poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total efetivamente recebida em cada mês “regime de caixa”, em substituição à receita bruta auferida “regime de competência”, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal do imposto.
Ou seja, o regime de caixa segue o fluxo de caixa da empresa, já que só será contabilizado o dinheiro que foi de fato recebido e no momento em que foi recebido. ... Caso a empresa pague um valor em parcelas, ele só será computado no momento em que cada uma delas for realmente paga, mês a mês.
Somente empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido podem optar pelo Regime de Caixa ou Competência. A opção pelo Caixa ou Competência é válida para todo o exercício, ou seja, a empresa poderá mudar de opção, somente uma vez ao ano no período correto.
Por exemplo: Uma determinada firma paga mensalmente à seu colaborador o valor de R$ 808,90, porém quando há diferença no caixa do mesmo é feito o desconto de R$ 10,00 de seu salário.
É uma forma de planejamento tributário formidável no qual o tributo será pago após o recebimento da venda, mesmo que ocorra um mês ou dois anos após a venda da mercadoria.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos: 1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.
A contribuição ao PIS/PASEP incidência não-cumulativa foi instituída pela Lei nº 10.
Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente. ... As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS". PIS devido: R$ - R$ 6.
Em primeiro lugar, trataremos do regime cumulativo, no qual os impostos e contribuições pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte. Nesse cenário enquadram-se as pessoas jurídicas que tributam pelas regras do Lucro Presumido, pois apresentam PIS e COFINS cumulativos.
Principais impostos não cumulativos IPI; ICMS; PIS (para empresas do lucro real); COFINS (para empresas do lucro real).
Os tributos cumulativos, também chamados de tributos em cascata, são aqueles que precisam ser aplicados sobre todas as etapas da produção e da comercialização de um bem, acumulando essas taxas. ... São exemplos de impostos cumulativos: Imposto sobre Serviços (ISS); Programa de Integração Social (PIS); e.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.