Registre-se que há dois tipos de princípios informativos: a) relativos ao processo: princípio do devido processo legal, princípio da isonomia ou da igualdade, princípio da imparcialidade do juiz, princípio inquisitivo ou dispositivos, princípio do contraditório e a ampla defesa; princípio do duplo grau de jurisdição, ...
“Consagra o art. 6º, sobretudo, o princípio da primazia do julgamento de mérito, já que é por força dele que o Judiciário realiza a garantia constitucional do acesso à justiça, garantia que só se cumpre quando o provimento jurisdicional deságua em “decisão de mérito justa e efetiva”.
O Direito processual civil (inicialmente chamado de Direito Jurisdicional) é um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civís, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado (função de soberania).
Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado. Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.