– O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; – O respeito às diversidades locais e regionais; – O direito da sociedade à informação e ao controle social; – A razoabilidade e a proporcionalidade.
Conheça os 5 Principais Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
LEI Nº 12.
Os instrumentos da PNRS são vários, entre eles, planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, inventários, etc. Eles são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
São Considerados Grandes Geradores de Resíduos Indústrias, comércios e prestadores de serviços que geram acima de 200 litros de lixo por dia. Isso enquadra o comércio em geral como papelarias, lojas de roupas, restaurantes, mercados, etc, além de prestadores de serviços de buffet, festas, eventos e feiras.
Considerada um avanço no Brasil e dando novo enfoque à Gestão de Resíduos Sólidos, a Lei /b> dispõe sobre a não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. ... Deste modo, falta tecnologia consolidada no Brasil.
A Lei, determina que todas as administrações públicas municipais, indistintamente do seu porte e localização, devem construir aterros sanitários e encerrarem as atividades dos lixões e aterros controlados, no prazo máximo de 4(quatro) anos, substituindo-os por aterros sanitários ou industriais, onde só poderão ser ...
A Lei n° 12.
Na verdade, o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.
Art. 2º É proibido jogar lixo de qualquer natureza em praias, rodovias, rios, ruas, praças e logradouros públicos, observados os dispostos na lei nº 12.
O tratamento de lixo tem como objetivo evitar esse imenso prejuízo socioambiental, que ameaça a qualidade de vida das pessoas e põe em risco todo o ecossistema. Vale lembrar que lixões são proibidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) é um órgão independente e autônomo, cuja missão é fiscalizar e exercer o controle externo sobre a gestão dos recursos públicos do Município de São Paulo, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.