As principais consequências do desmatamento de bioma cerrado envolvem a extinção de algumas espécies animais e vegetais, com a perda de biodiversidade além do impacto gerado sobre o leito de muitos Rios importantes para o país A exemplo do São Francisco que passava a contar com cada vez menos nascentes.
A degradação do bioma, causada principalmente pelo desmatamento para ocupação agropecuária, transformou o cerrado em um grande emissor de CO2 na atmosfera, com níveis já equivalentes aos da Amazônia, além da perda de biodiversidade e serviços ecológicos desse importante bioma.
Reconhecido como um hotspot global de biodiversidade, o Cerrado destaca-se pela abundância de espécies endêmicas, abrigando aproximadamente 12.
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal ou por regulamento específico onde a rigor não são permitidas as alterações antrópicas, ou seja, as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou de uma construção.
Para utilizar ou explorar uma Área de Preservação Permanente somente o órgão ambiental estadual competente pode autorizar, ainda assim, deve-se comprovar que tal atividade tenha fins de utilidade pública, interesse social ou que seja considerada como atividade de baixo impacto ambiental conforme a Resolução CONAMA 369 ...
As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou ...
Atualmente, o código prevê essa inclusão quando a soma de APPs e reserva legal exceder 80% do imóvel na Amazônia e 50% no restante do país. Na pequena propriedade, o referencial aplicado hoje é de 25%.
São consideradas Áreas de Preservação Permanente, o entorno de lagos e lagoas naturais, localizados em zona urbana, com largura mínima de 30 metros, independente do tamanho da superfície.
É comum a controvérsia acerca da possibilidade de construção em zona urbana na margem de rio. Isso porque, o Código Florestal (Lei n. estabelece como área de preservação permanente toda a vegetação natural localizada a 30 metros nos cursos d'água de menos de 10 metros de largura.