Posto de saúde; Centro de saúde; Clínica ou posto de assistência médica; Unidade mista; Hospital; Unidade de complementação diagnóstica e terapêutica,; Clínica radiológica,; Clínica de reabilitação; Ambulatório de sindicato; Clínica odontológica.
A instituição hospitalar pode surgir em forma de sociedade particular, contendo um ou vários sócios ou em decorrência de um ato oficial nas esferas federal, estadual ou municipal. As entidades hospitalares fazem parte de um grupo de instituições prestadoras de serviços e podem ter ou não fins lucrativos.
Quanto ao porte, a instituição pode ser denominada da seguinte forma: Pequeno: tem capacidade menor ou igual a 50 leitos; Médio: possui de 51 a 150 leitos; Grande: oferece de 151 até 500 leitos; e Porte especial ou extra: dispõe de quantidade superior a 500 leitos.
2º - Definir como Regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declara o hospital como parte integrante de um sistema coordenado de saúde que deve prestar à comunidade e às famílias completa assistência preventiva e curativa, podendo também constituir em um centro de pesquisas biossociais e de formação aos profissionais da área da saúde.
Hospital secundário – hospital geral ou especializado, destinado a prestar assistência a clientes nas especialidades médicas básicas. Hospital terciário – hospital especializado ou com especialidades, destinado a prestar assistência a clientes em outras especialidades médicas além das básicas.
Cada leito contém monitores cardíacos, cama elétrica projetada, oximetria de pulso e rede de gases. As UTIs desde da década de 1930 transformaram o prognóstico, reduzindo os óbitos em até 70%. Hoje todas especialidades utilizam-se das Unidades Intensivas, principalmente para controle de pós-operatório de risco.