Recapitulando, dentro do processo licitatório temos as seguintes fases:
Sempre que o edital não estiver de acordo com a lei, for omisso ou contiver ilegalidade, ele deve ser impugnado. A impugnação pode ser feita por qualquer empresa interessada, e vai reclamar sobre os pontos incorretos, que precisam ser corrigidos. Essa impugnação deve ser feita dentro do prazo legal.
O Edital de Licitação é o ato convocatório. Também conhecido como convite, voltado a empresas e prestadores de serviços. O objetivo é atender a uma demanda de governo, a licitação. ... Então, o edital de licitação estabelece todas as regras do processo de licitação para as empresas interessadas.
O ato convocatório (edital ou convite) tem por finalidade fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento da licitação e à futura contratação, além de estabelecer um elo entre a Administração e os licitantes. Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado.
O edital é o instrumento por meio do qual a Administração torna pública a realização de uma licitação. ... A principal função do edital, então, é estabelecer as regras definidas para a realização do procedimento, as quais são de observância obrigatória, tanto pela Administração, quanto pelos licitantes.