O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. ... O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
O fiador ( “fides” = fé, acreditar) paga a obrigação do devedor para com o credor caso esse devedor não pague, sendo essa a função do fiador. Quando o fiador garante a obrigação do devedor, o devedor passa a se chamar afiançado, que nada mais é que um devedor cuja dívida será paga por um fiador....
Ou seja, quem dá o aval é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável. ... É importante saber que, se o responsável pela dívida não pagar o que deve, o credor poderá cobrar do avalista apenas o valor emprestado, com os respectivos juros moratórios e sanções contratuais.
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$50 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).
Na hora de entender como conseguir um fiador, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser o indicado para assinar o contrato de aluguel. No entanto, é necessário que ela apresente uma renda líquida suficiente para cobrir o valor do aluguel e mais a soma dos encargos da locação, ou seja, os valores de condomínio e IPTU.
O seguro-fiança custa o equivalente a um aluguel e meio a cada ano. Em um contrato de R$ 1.
O fiador profissional pode ser aquela pessoa que é fiador em vários contratos de locação e/ou pode ser a pessoa que utiliza documentos falsos. Quando falamos em documentos falsos estamos falando desde o RG como o comprovante de renda, por exemplo.
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida.
Fiador
DOCUMENTOS DO LOCADOR
Muitas pessoas celebram contratos de locação, seja como locador ou como locatário. Entretanto, poucas sabem que é necessário registrar o documento em Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade foi registrada, a fim de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.
Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais.
A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatário o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento.
Quando o proprietário quebra o contrato Demolição do local ou obras aprovadas; Depois de cinco anos de locação com o mesmo inquilino; Necessidade de reformas urgentes, se forem determinadas pelo poder público; Para uso próprio, de filhos ou de pais e avós.
Diga-se o mesmo quanto à lei nº 6.
A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica Flávio Prando, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP. Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.