Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho. O requerimento também pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalhos (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.
Em caso de dúvidas sobre o pedido do seguro-desemprego ligue para o Alô Trabalho de forma gratuita. O número é o 158. Também é possível entrar em contato com a Caixa pelo telefone 6 dagen geleden
A solicitação pode ser feita tanto pelo site quanto pelo aplicativo, ou através do telefone 158.
Funcionário – O funcionário que deseja para emitir o requerimento de seguro desemprego. Preencher dados da empresa – Estando esta opção marcada, irá preencher o campo “Carimbo padronizado CNPJ(MF) ou CEI(INSS)” do formulário de seguro desemprego.
Nova lei trabalhista: rescisão não precisa mais de homologação no sindicato; entenda. ... A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro. A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
O programa, de forma geral, tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que tenha sido desligado da empresa sem justa causa e àqueles que tenham sido comprovadamente resgatados de regimes de trabalho forçado ou de condições análogas à escravidão.
Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho. O requerimento também pode ser feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalhos (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.
É só acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho e clicar na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.