Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
I - Obscura é a decisão que não é clara na sua fundamentação e omissões, por sua vez só justificam declaração quando o decisum não examina nem soluciona as questões postas em juízo e sobre as quais deveria pronunciar-se.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.”
Segundo o artigo 897-A da CLT, cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão. Essa limitação espelha-se no Código de Processo Civil de 1973, diante da redação do art. 535 e seu inciso I. O dispositivo dispunha o cabimento do recurso quando em face de obscuridade ou contradição em sentença ou acórdão.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. ... Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.
1 resposta. Além dos embargosde terceiro, são possíveis: embargos de divergência (segundo o art. 894, b, da CLT), embargos infringentes (Regimento Interno do TST) e embargos declaratórios.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho