“Os tipos de testamento permitidos pelo nosso legislador atual são: testamento público, cerrado e particular (testamentos ordinários ou comuns), e os testamentos especiais (de utilização mais restrita): marítimo, aeronáutico e militar (arts. 1.
São formas extraordinárias (especiais) de testamento: I - Testamento marítimo; II - testamento aeronáutico; III - o testamento militar.
O testamento poderá caducar se o testador não morrer na viagem. Feito por militares, médicos, engenheiros, padres, repórteres, reféns e prisioneiros em época de guerra, em combate ou em cidades cercadas (1.
A propósito, dispõe o artigo 1.
Cuida realçar, em um primeiro momento, que o testador possui amplo direito de nomear seu testamenteiro dentre seus próprios herdeiros, legatários e até mesmo pessoas estranhas à sucessão, desde que sejam pessoas naturais e não jurídicas, e tenham capacidade civil para contrair obrigações.
Não confundam testamenteiro com inventariante; este é nomeado pelo juiz para administrar o espólio em toda sucessão, seja legítima ou testamentária (art. ... Já o testamenteiro é pessoa física nomeada pelo falecido apenas na sucessão testamentária, em testamento ou codicilo, para fazer cumprir o testamento (1.
Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...
O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário.
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
Ou seja: cada pessoa receberá de herança 1/3 do valor do carro. Bens adquiridos após o casamento ou união estável: 50% do valor da herança com a viúva/viúvo e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.
Viúva sem direito a herança pode continuar no imóvel. Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável, e uma delas morre, a outra tem o direito de continuar vivendo no imóvel, caso o bem seja o único arrolado em processo de inventário.
Se o falecido foi casado no regime de comunhão universal, todos os seus bens e de seu cônjuge pertencem aos dois, indistintamente. Para fins de herança, o viúvo terá direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, mas não a título de herança, e sim como sua meação.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente somente será herdeiro dos bens particulares do falecido, ao passo que em relação aos bens do casal será meeiro. ... Já na comunhão universal de bens todos os bens são dos dois, e quando um falece, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança, apenas à meação.