O que são contas patrimoniais As contas se dividem basicamente em dois tipos: patrimoniais e de resultado. As patrimoniais se referem ao ativo, passivo e ao patrimônio líquido da entidade, enquanto as de resultado são as receitas e despesas verificadas em determinado período.
As patrimoniais são as que representam os bens, direitos, obrigações e o patrimônio líquido da empresa. Por exemplo, conta caixa, conta bancos movimento, conta capital social, conta estoques de produtos acabados, conta reserva de ágio na emissão de ações. As contas de resultado são as receitas e despesas.
As contas de resultados representam as receitas e as despesas de uma determinada empresa. Assim, fazem menção a função econômica da contabilidade, identificando se a empresa teve lucro ou prejuízo em determinado período.
A definição de contas de resultado representa as receitas e as despesas de uma determinada empresa. Dessa maneira, identificam se houve lucro ou prejuízo em determinado período do exercício das funções empresariais.
Estrutura da DRE
O Resultado Operacional Líquido antes da contribuição social sobre lucro líquido e do imposto de renda é, em linhas gerais, igual a receita de vendas brutas menos o custo das mercadorias vendidas, das despesas gerais e administrativas e das despesas financeiras.
Enquanto o balanço patrimonial faz um levantamento de ativos e passivos, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) traz a relação de receitas e despesas. Dessa forma, a empresa tem um panorama da sua posição patrimonial e financeira em determinado período.
Em resumo DRE e balanço patrimonial são dois tipos de relatórios gerenciais financeiros que até tem similaridades entre si, mas que possuem suas características próprias. Enquanto o DRE traz a relação de receitas e despesas da empresa, o Balanço Patrimonial busca fazer um levantamento dos passivos e ativos da empresa.
Boa tarde, por gentileza alguém poderia me responder essa pergunta: Qual a demonstração que serve de integração entre a DRE e o BP? Desde já, agradeço! Isabele, o Balanço Patrimonial, demonstra toda a situação da empresa, financeira, bancária, imobilizado, contas a pagar e o seu patrimônio.
Balanço Patrimonial: Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido Como vimos, os prejuízos acumulados devem ser reconhecidos no PL. Como eles têm saldo negativo, acabam sendo uma conta redutora do patrimônio líquido.
No caso de prejuízo, o saldo apurado é transferido para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados", classificável no grupo "Patrimônio Líquido (PL)" do Balanço Patrimonial (BP), dando-lhe, logo em seguida, as destinações que lhe são próprias, em conformidade com a proposta dos administradores ad referendum da assembléia ...
Os prejuízos acumulados são o saldo contábil negativo da empresa antes de este ser assimilado pelo lucro acumulado. ... Se tanto o lucro quanto o prejuízo acumulado da empresa integram a mesma conta, o natural é que um abata o outro. Assim, se há prejuízo acumulado, o lucro irá “pagar” esse saldo negativo.
Com a nova redação da referida Lei, a conta de lucros acumulados não poderá mais figurar no patrimônio líquido das Sociedades Anônimas, salvo se a caráter transitório, devendo ter seu saldo destinado (zerado) até a data de encerramento do balanço patrimonial.
CONTABILIZAÇÃO DE LUCRO No encerramento do exercício social, o resultado líquido final apurado pela pessoa jurídica, sendo positivo (lucro) é classificado no Patrimônio Líquido, em Lucros do Exercício. A partir desta conta haverá a destinação.
Uma empresa com prejuízos em seu Patrimônio Líquido não pode distribuir lucros. A expressão "distribuir lucros tendo prejuízos" é até contraditória. ... Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Como mantém escrituração fiscal, o lucro excedente (R$ poderá ser distribuído, sem imposto de renda na fonte ou na declaração dos sócios.
Distribuição de lucros por empresas com débito tributário - Vedação. A legislação em vigor impede a distribuição de lucros pela empresa que tenha débitos tributários não garantidos com a União, prevendo multas no caso de inobservância da proibição.