A nova legislação previdenciária ainda permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a reforma da Previdência alterou o cálculo para o pagamento de dois benefícios, diminuindo o valor final a ser recebido.
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.
Importante destacar, que o cônjuge inválido terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida. Somente será determinante apenas a idade do cônjuge para a definição do período de recebimento da pensão por morte, quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Contudo, para evitar problemas, é possível que os familiares ou amigos informem a ocorrência do óbito à Agência de Previdência Social onde o benefício é mantido para que a aposentadoria seja convertida em pensão por morte ou seja cessado o seu pagamento, dependendo do caso.
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%.
Documentação. A advogada Marta Gueller explica que será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, carta de concessão ou extrato da aposentadoria do cônjuge.