No entanto, a renúncia, como faculdade de que dispõe o sujeito, é apenas admitida no caso de decadência chamada convencional, haja vista que o Código Civil, expressamente, declara que é nula a renúncia à decadência fixada em lei (legal) (1). ...
Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
A primeira diferença a ser observada é, como já descrito a cima, que a prescrição diz respeito à perda da pretensão, enquanto que a decadência refere-se à perda do direito. ... Já o prazo decadencial pode ser legal ou, ainda, convencional se for estabelecido pelas partes no negócio jurídico (art. 211).
A decadência, também chamada de caducidade, ou prazo extintivo, é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, caso não for exercido, extingue-se. A prescrição atinge a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; já a decadência atinge o direito e por via oblíqua, extingue a ação.
Além de tal definição, os autores defendem a existência de duas espécies de decadência, a legal e a convencional. A primeira faz referência aos prazos que a própria lei indica como sendo de natureza decadencial; a segunda, trata dos prazos que os próprios contratantes e, não a lei, estipulam como decadencial.
Como exemplos de pretensões imprescritíveis em sede de Direito Civil podem ser citados os seguintes exemplos: as ações que protegem os direitos da personalidade (vida, honra, liberdade, obras artísticas e literárias); as que dizem respeito ao estado das pessoas (estado de filiação) e as ações referentes a bens públicos ...