A União, ao atuar como representante da República Federativa do Brasil quando celebra tratados internacionais, pode conceder isenção relativa a tributos federais, estaduais e municipais, não se configurando hipótese de isenção heterônoma, vedada pelo art.
De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios . Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência. Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar.
150, VI, a, e os seus §§ 2º e 3º, da Constituição Federal: ... Em uma interpretação literal do dispositivo constitucional retromencionado, não há dúvidas de que é vedado a União, Estados, Municípios e Distrito Federal instituir impostos uns dos outros e de suas autarquias e fundações públicas.
é vedado à União conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, exceto para os produtos definidos em lei como integrantes da denominada "cesta básica". é vedado aos entes políticos, em geral, utilizar tributo com efeito de confisco.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território. ... 153, III, da Constituição Federal.
Pode ainda criar novos impostos desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição. E também pode criar impostos extraordinários na iminência ou em caso de guerra externa.
* A competência residual para criar impostos é da União, enquanto a competência residual para criar taxas e contribuições de melhoria é dos Estados-membros (e o DF). [1] Competência da União: IPI, IE, IR, II, ITR, IOF e IGf. [2] Competência dos Estados e DF: ICMS, IPVA e ITCMD.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. ...
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, I, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar.
“Facultatividade do exercício: a pessoa política não se encontra obrigada ao exercício da competência tributária, podendo instituir o tributo que lhe foi confiado segundo seu juízo de oportunidade e conveniência”.
Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
A competência tributária possui as seguintes características: indelegabilidade, intransferibilidade, irrenunciabilidade e incaducabilidade. Quando se fala em indelegabilidade quer dizer que os entes não podem delegar para terceiros sua competência.
A competência tributária é indelegável. O que é delegável são as funções de arrecadar, fiscalizar e executar. Então, a capacidade tributária ativa pode ser delegada, e somente às pessoas jurídicas de direito público, ... Não se confunde com a competência tributária e, na forma do art.
Como expressão pura desse pacto ela distribui as competências tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, formando, juntamente com os princípios e as normas de direito tributário, o Sistema Tributário Nacional.
A Constituição Federal impõe limites ao poder de tributar, ou seja, limites à invasão patrimonial tendente à percepção estatal do tributo. Essas limitações advêm, basicamente, dos princípios e das imunidades constitucionais tributárias estão inseridas nos arts. 150, 151, e 152 da Carta Magna[22].
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. ... Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos.
A Capacidade Tributária Ativa é atribuída ao sujeito ativo do tributo, ou seja, para aquele que possui o direito subjetivo de cobrar o tributo. Logo, é o titular do crédito tributário (credor do tributo).
a titularidade da capacidade tributária ativa é indelegável e é exclusiva do ente político que detém a atribuição constitucional da competência tributária. a repartição das competências tributárias é atribuição da lei complementar que, igualmente, estabelece as normas gerais em matéria de legislação tributária.
A competência tributária é, em regra, indelegável, somente podendo ser diferente mediante previsão Constitucional. Somente as pessoas políticas têm competência tributária. ... Isto se deve ao fato de que somente elas possuem Poder Legislativo com representação própria.
Ou seja, além de introduzir e disciplinar o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, a emenda constitucional 42/2003 estatuiu exceções à regra contida na alínea c do inciso III do artigo 150, abrangendo os Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, o ...
É vedado ao Município delegar sua capacidade tributária. ... As espécies tributárias impostos, taxas e contribuição de melhoria são definidas pela análise do fato gerador, sendo irrelevante para tal a destinação legal do produto da arrecadação.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
A constituição do crédito tributário é prerrequisito para qualquer tributo ser cobrado. Há três formas de lançamento para a Autoridade Administrativa constituí-lo: Lançamento por Declaração, por Homologação e de Ofício. ... Calcular o tributo devido; Apontar o sujeito passivo; e.
3. O dies a quo para a contagem do início do prazo prescricional é a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre no momento em que se dá a regular notificação do lança-mento ao sujeito passivo (Precedente: REO n. 002422-6/MA, Relator Des.
A prescrição (art. 174 do CTN) conta da data da constituição efetiva do crédito tributário. Como o ISS fixo é lançamento de ofício para o exercício, a contagem se inicia logo no primeiro dia do ano da sua constituição.