Para que serve uma escritura de imóvel? Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.
30 dias
O prazo para a confecção do registro de imóvel é de 30 dias a contar da regularização da escritura. Quando o imóvel for financiado, no entanto, em vez da escritura, é feito diretamente com o banco deve ser apresentado no cartório o próprio contrato com o banco.
A lei brasileira diz que só é dono aquele que adquire o imóvel através de uma escritura pública. Esta escritura é um contrato de compra e venda, só que feita pelo Cartório. Desta forma, já nasce pública e surte efeitos a terceiros. Entretanto, somente a escritura não é suficiente.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
Quer dizer: se você precisa saber quem é o dono de um imóvel, dirija-se ao cartório de imóveis perante o qual estiver matriculado o imóvel (se a sua cidade tiver mais de um[5]) e solicite uma “certidão da matrícula” do imóvel. Quem estiver informado como proprietário nessa certidão será o dono do bem.
Para saber o endereço exato, solicite na Secretaria de Habitação e Urbanismo da Prefeitura um mapa para localizá-lo. O segundo passo é dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis com o endereço completo do imóvel e solictar uma “cópia da certidão de matrícula atualizada”.
Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família. Não ser proprietário de outro imóvel.
2.
Na ação de usucapião, as partes são plúrimas. O autor é sempre certo, de regra, o atual possuidor. Se casado for, exigir-se-á o consentimento do cônjuge, salvo se o regime patrimonial for o da separação total dos bens (art. 73, caput, NCPC).
Somente após o término da ação de usucapião, onde for sentenciado que a parte do terreno é dela, depois de registrado no nome dela, aí ela poderá vender, pois aí será dela legalmente. Por enquanto não é dona, existe apenas a expectativa pelo resultado da açao.
A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade. Também chamada de prescrição aquisitiva, ela destina-se tanto a móveis quanto a imóveis. A Usucapião se dá pela posse prolongada da coisa, respeitando alguns requisitos como, coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, tempo, justo título e boa-fé.