As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil. Neste contexto, é papel da medicina ocupacional orientar empregadores e empregados a fim de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
CIPA é a sigla para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, é um órgão interno às empresas, constituído por representantes do empregador e dos funcionários. Sua principal função é atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividade laboral de cada empresa.
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Trata-se de uma equipe especializada em Saúde e Segurança que atua nas empresas visando à proteção dos trabalhadores.
Como implantar a CIPA em uma empresa?
As etapas do processo eleitoral da CIPAMIN; Inscrição e eleição individual; Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento; ... Realização da eleição 30 dias antes do término do mandato (quando houver);
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. ... O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.
Sendo assim, o entendimento é que somente os representantes dos empregados eleitos da CIPA dispõem de estabilidade. Pois o Presidente, é nomeado pelo empregador e o Vice-presidente será eleito dentre os titulares. Os demais representantes do empregador na CIPA não possuem a estabilidade prevista no art. 165 da CLT.
Portanto, somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes), dispõem de estabilidade, sendo de um ano durante o seu mandato e mais um ano após o final do seu mandato.