Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias (AO 1990: peremptórias ou perentórias) imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes. ... A primeira referência a estes princípios imperativos do direito internacional foi feita por Francisco de Vitória.
Nas leis cogentes, as partes não podem dispor diferentemente. Atuam as normas cogentes com proeminência nas relações de direito de família. As normas dispositivas impõem-se supletivamente às partes. ... Na ausência da vontade das partes, essas leis são chamadas a atuar, sendo então obrigatoriamente aplicadas pelo juiz.
Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.
As normas facultativas podem ser dispositivas (concedem poderes ou faculdades que podem ou não ser exercidos pelo beneficiário) ou supletivas (fixam regras que suprem a falta ou insuficiência de manifestação de vontade). As normas podem ser gerais, especiais ou excepcionais.
Entretanto, embora menos comum, existem normas processuais civis não cogentes (também chamadas de dispositivas), que são aquelas que não contém um comando absoluto, inderrogável e podem ser divididas em: A) permissivas: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.
Entende-se por normas constitucionais todas as disposições inseridas numa Constituição, ou reconhecidas por ela, independentemente de seu conteúdo. Todas as normas constitucionais têm estrutura e natureza de norma jurídica, ou seja, são normas providas de juridicidade.
De acordo com o pensamento do jusfilósofo Hans Kelsen, a estrutura lógica da norma jurídica dá-se por: “em determinadas circunstâncias, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar a sanção”.
1.
A NBR, assim como outras normas, serve para padronizar, organizar e qualificar a produção de documentos ou procedimentos. A padronização, através do cumprimento das normas técnicas facilita a compreensão, já que toda documentação é constituída por um mesmo padrão.
A ABNT é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).
As normas da ABNT, que são baseadas em padrões internacionais, são usadas para uniformizar a apresentação de trabalhos cientificos em todo o país de forma a facilitar a leitura e compreensão das milhares de pesquisas realizadas todo ano.