Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia. Não deve ser confundido o perito criminal ou perito forense com o perito judicial.
Olá, A diferença entre Detetive, criminalista e um perito criminal está no fato de que o detetive é um agente do estado cuja função é a de realizar as investigações. Já o perigo criminal é um profissional especializado na examinação das provas de um crime, dando apoio ao detetive.
Os peritos podem ser oficiais (funcionários públicos) ou não oficiais (particulares). ... A perícia deve ser realizada por perito oficial, o que constitui regra. Não havendo perito oficial, o exame deve ser realizado por duas pessoas idôneas que, obrigatoriamente, devem ser portadoras de diploma de nível superior.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.