Sobre documentação imobiliária, é importante definir o que é documento particular. ... É aquele em que não se exige solenidade especial e pode ser elaborado pela própria pessoa que o escreveu e pelas partes, sem a intervenção do oficial público.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
Só há falsidade ideológica se documento tem valor próprio. A falsidade ideológica somente pode ser alegada em documento que por si só sirva como prova. Caso contrário, trata-se de elemento da instrução criminal que ainda constituirá a prova e, por isso, não pode ser considerado isento ou inidôneo.
Ao menos foi assim que contou um homem condenado a 5 anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica depois de passar décadas usando nome falso. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 mil.
299, parágrafo único, do C.P., é de um ano e dois meses, tem-se como cabível a prestação da fiança a teor do art. 323,I, do C.P.P., conforme a atual jurisprudência do STF.
O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. ... Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro, sendo fixada para cada um dos apelantes a pena de 01 (um) ano de reclusão e 150 (cento e cinquenta) dias multa para o crime do art. 171 do CPB (estelionato); a pena de 01 (um) ano de reclusão e 150 (cento e cinquenta) dias multa para o crime do art.
12 anos
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.