O contrato de empréstimo nada mais é do que o documento que oficializa uma operação de crédito. Nele, constam todas as partes necessárias para que se cumpra o combinado no momento da assinatura.
Qualquer contrato de empréstimo pessoal deve conter os seguintes detalhes:
“Se o empréstimo for maior que R$ 5 mil tem que declarar. O cheque especial é um tipo de empréstimo, se o valor negativo na conta for superior a R$ 5 mil, precisa inserir, sim. Cartão de crédito é a mesma coisa, precisa inserir a dívida com o banco emissor do cartão maior se for maior que R$ 5 mil.
Para quem tomou o empréstimo no ano passado, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor. Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelo código “11.
Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR.
Para declarar o Fies no Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, por se tratar de um empréstimo oneroso. Essa seção é destinada às informações relacionadas a dívidas, empréstimos e financiamentos. Nota-se que os créditos maiores de R$ 5 mil são de declaração obrigatória.
O contribuinte deve reportar o saldo devedor do financiamento em e bem como o valor total pago durante o ano de 2020. O valor gasto pode ser deduzido? Sim. Segundo a EY, o valor pago à instituição de ensino com recursos de crédito estudantil pode ser deduzido como despesa com instrução.
Com relação à declaração da dívida para com a empresa de crédito estudantil PRAVALER, siga o informe de rendimentos recebido, informando a dívida na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde o ano da concessão do empréstimo até a conclusão de seu pagamento.
Brasília, 12 (Agência Brasil - ABr) - A partir de hoje, os estudantes credenciados no Programa de Financiamento Estudantil (Fies) podem obter por meio do Cartão do Cidadão o extrato do financiamento nos terminais de auto atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF), agente financeira do programa.
1 – Execute o aplicativo da Caixa no seu smartphone e faça login com usuário e senha. Assim que acessar clique no ícone MINHA CONTA. 2 – Em seguida selecione a opção Informe de Rendimentos IRPF que está no menu DEMONSTRATIVOS.