adjetivo masculino e feminino Que suscita. Diz-se daquele que, numa causa, alega incompetência do juiz para julgá-la. Etimologia (origem da palavra suscitante). De suscitar.
Significado de Suscitado [Jurídico] Diz-se daquele contra quem se suscitou impedimento ou se arguiu incompetência. [Jurídico] Diz-se da pessoa contra quem um conflito de jurisdição ou de atribuição foi levantado. Etimologia (origem da palavra suscitado).
Fazer nascer, fazer aparecer. 2. Provocar, originar.
No contexto jurídico, o termo suscitar representa o ato de apresentar argumentos sobre a incompetência de alguém para desempenhar determinada função ou ocupar certo cargo. Etimologicamente, a palavra "suscitar" se originou a partir do latim suscitare, que pode ser traduzido como levantar, erguer ou despertar.
Daí o prefixo "re" (de novo ou outra vez). Suscitar ("suscitare" em latim) é fazer nascer, levantar-se, erguer-se, o que implica estar vivo de algum modo. Ressuscitar ("ressuscitare", que é também um verbo latino) é fazer nascer outra vez ou fazer ressurgir ou fazer surgir de novo o que já havia surgido antes.
66 do NCPC, parágrafo único). A legitimação para a suscitação do conflito de competência é das partes, do Ministério Público, podendo o órgão jurisdicional suscitá-lo de ofício. ... Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Parágrafo único.
O conflito de competência é decidido através de suscitação de dúvida ao órgão hierarquicamente superior. O STF decide os conflitos entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. ... O STJ julga conflito entre tribunais, desde que não seja juízo conflitante.
Há conflito de competência quando: I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.”
Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.
Prevenção consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes. ... Por outro lado, se a competência territorial for análoga (mesma comarca), nos termos do artigo 106³ do vigente Código de Processo Civil, torna-se prevento o juízo o qual primeiro despachar a petição inicial.
O conflito de competência positivo está previsto no art. 66, inciso I do CPC/2015 e ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes. O conflito negativo está disposto no art. 66, inciso II do CPC e ocorre quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes.
Envio de Conflito de Competência. Conforme orienta o Código de Processo Civil (CPC), o conflito de competência, seja negativo ou positivo, pode ser suscitado pelas partes e pelo Ministério Público, por meio de petição; ou pelo juiz, por ofício.
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; Envolvendo o STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo Tribunal Federal.
. (1) Súmula 3 do STJ: “Compete ao tribunal regional federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal”. ... (2) Não é mais obrigatória a intervenção do Ministério Público no julgamento do conflito de competência.
1. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL É COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZES ESTADUAIS E JUIZES FEDERAIS DESDE QUE OS PRIMEIROS ESTEJAM NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA.
A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu.
Assim, se o juízo for absolutamente incompetente, a nulidade é absoluta ante a falta de pressuposto processual de validade, podendo ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição pelas partes”[10].
O juiz DEVE saber, tanto ou mais que o advogado ou a parte, se tem ou não competência (ele TEM que conhecer sua jurisdição legal). Se ele declara-se incompetente e remete os autos ao juízo que ele entende ser o correto, em princípio, não haverá prejuízo para a parte.
Quando um juízo é declarado incompetente para julgar ação, todas as suas decisões são nulas. Contudo, o juízo competente pode validar os atos do juiz anterior, incluindo o recebimento da inicial e todas as decisões anteriores à denúncia.
Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições.
A incompetência absoluta é pressuposto de validade da relação jurídica processual e deve ser alegada de ofício pelo juiz, podendo sê-lo em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113, CPC). Para PIZZOL, a incompetência absoluta "[...] deve ser declarada pelo juiz, arguida ou não".
Qual a consequência resultante do reconhecimento da incompetência absoluta, no CPC/2015? Na vigência do CPC/73, o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo resultava na remessa dos autos ao juízo competente, com a invalidação dos atos decisórios (liminares, sentença etc.).
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. ... § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
À luz do dispositivo, tem-se decidido que “a declaração de nulidade tem efeitos ex tunc”, e que o reconhecimento da incompetência conduz à “anulação de todos os atos decisórios proferidos nos autos, tais como a sentença, a decisão de saneamento e outros que julguem questões processuais relevantes”.
Os atos praticados pelo juízo relativamente incompetente são válidos até a pronúncia do tribunal competente, que poderá manter ou modificar as decisões anteriores.
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
O juiz, reconhecendo sua incompetência, deverá remeter os autos ao juízo competente (art. 64, § 3º do CPC/2015). Vale ressaltar que se o juízo incompetente já tiver praticado atos decisórios, em regra, eles continuarão produzindo efeitos até que o juízo competente os confirme ou revogue.
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Dispositivo Legal: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
Saída dos autos de cartório e sua respectiva remessa a outro cartório, ao juízo, ao juiz da causa ou a nível de competência superior.